Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 970 de 07 de Dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, nos termos desta Lei, o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal.
Fica criado, nos termos desta Lei, o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal.