Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 9608 de 18 de Fevereiro de 1998
Nota: Recepcionada pela Lei nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Nota: Recepcionada pela Lei nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999
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