Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 955 de 21 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a prestação de serviço de limpeza urbana Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 1859 de 15/01/1998)