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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 955 de 21 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a prestação de serviço de limpeza urbana Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei 1859 de 15/01/1998)