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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 954 de 17 de Novembro de 1995

Dispõe sobre alienação de lotes ou parcelas de terras públicas no território do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 954 /1995