JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 954 de 17 de Novembro de 1995

Dispõe sobre alienação de lotes ou parcelas de terras públicas no território do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 954 /1995