Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 953 de 13 de Novembro de 1995
Altera a Lei nº 194, de 4 de dezembro de 1991, e o art. 28 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: