Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990
Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O enquadramento que se refere o art. 5º da Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, modificado pela Lei nº 78, de 29 de dezembro de 1989, é alterado na forma do Anexo II desta Lei.