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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 9º

O enquadramento que se refere o art. 5º da Lei nº 39, de 6 de setembro de 1989, modificado pela Lei nº 78, de 29 de dezembro de 1989, é alterado na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 94 /1990