Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990
Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O art. 4º e o caput do art. 12, da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: