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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 4º e o caput do art. 12, da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 94 /1990