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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 6º

É extinto o abono a que se refere a Lei nº 4, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 94 /1990