Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990
Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de transposição para as Carreiras de que tratam as Leis nºs 83, 86 e 87, de 29 de dezembro de 1989, os servidores ocupantes da categoria funcional de Motorista serão enquadrados no emprego de nível intermediário.