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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Para efeito de transposição para as Carreiras de que tratam as Leis nºs 83, 86 e 87, de 29 de dezembro de 1989, os servidores ocupantes da categoria funcional de Motorista serão enquadrados no emprego de nível intermediário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 94 /1990