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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 16

O disposto nos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 14 e 15 desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 1990.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 94 /1990