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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 14

Os Anexos II e III, referentes à transposição de que tratam os arts. 2º e 3º das Leis nºs 51, de 13 de novembro de 1989, 68, de 22 de dezembro de 1989, e 86, de 29 de dezembro de 1989, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX desta Lei.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 94 /1990