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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 13

As Tabelas de Escalonamento Vertical a que se referem a Lei nº 69, de 22 de dezembro de 1989, e as Leis citadas no art. 10 passam a ser as constantes dos Anexos III, IV e V desta Lei.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 94 /1990