Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990
Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Tabelas de Escalonamento Vertical a que se referem a Lei nº 69, de 22 de dezembro de 1989, e as Leis citadas no art. 10 passam a ser as constantes dos Anexos III, IV e V desta Lei.