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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 11

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único

Os empregos integrantes da Carreira de que trata este artigo serão distribuídos na Tabela de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, por ato do Secretário de Saúde.