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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

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Art. 11

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único

Os empregos integrantes da Carreira de que trata este artigo serão distribuídos na Tabela de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, por ato do Secretário de Saúde.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 94 /1990