JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990

Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Classe Única do cargo ou emprego de nível básico a que se referem as leis a seguir mencionadas passa a se constituir de seis padrões, com os índices fixados na Tabela de Escalonamento Vertical constante dos Anexos III, IV e V desta Lei: - Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989; - Lei nº 68, de 22 de dezembro de 1989; - Lei nº 82, de 29 de dezembro de 1989; - Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989; - Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989; - Lei nº 86, de 29 de dezembro de 1989; - Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 94 /1990