Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 94 de 23 de Abril de 1990
Altera dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As tabelas suplementares mencionadas nas Leis nºs 51, de 13 de novembro de 1989, 68 e 69, de 22 de dezembro de 1989, 82, 85 e 86, de 29 de dezembro de 1989, terão estrutura idêntica à das respectivas carreiras.
Parágrafo único
Os servidores que, na forma das leis mencionadas neste artigo, foram incluídos em tabelas suplementares, serão enquadrados de acordo com os critérios estabelecidos para transposição, permanecendo nos níveis e padrões em que forem posicionados até preencherem os requisitos para transposição para as respectivas carreiras.