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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 92 de 02 de Abril de 1990

Dispõe sobre a reversão de servidor para o cargo de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.