Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 92 de 02 de Abril de 1990
Dispõe sobre a reversão de servidor para o cargo de Professor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.