Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 910 de 06 de Setembro de 1995
Altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei nº 701, de 22 de abril de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º da Lei nº 701, de 22 de abril de 1994
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