Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 77
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n.º 5.538, de 22 de novembro de 1968.