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Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 77

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n.º 5.538, de 22 de novembro de 1968.

Art. 77 da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990