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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O Tribunal de Contas do Distrito Federal compõe-se de sete Conselheiros e poderá dividir-se em Câmaras, por deliberação da maioria absoluta de seus Conselheiros titulares.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990