Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
O Tribunal de Contas do Distrito Federal compõe-se de sete Conselheiros e poderá dividir-se em Câmaras, por deliberação da maioria absoluta de seus Conselheiros titulares.