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Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 67

O Regimento Interno do Tribunal somente poderá ser aprovado ou alterado pela maioria absoluta de seus Conselheiros titulares.

Art. 67 da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990