Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Esta Lei estabelece normas gerais sobre a natureza, sede, competência, jurisdição, composição e organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal.