JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 88 de 29 de Dezembro de 1989

Cria, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Carreira Administração Pública, com seus respectivos cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O ingresso na Carreira de que trata esta Lei, ressalvando o disposto nos seus arts. 3º e 9º far-se-á mediante concurso público:

I

no Padrão I da 3ª Classe do cargo de Analista de Administração Pública;

II

no Padrão I da 3ª Classe do cargo de Técnico de Administração Pública;

III

no Padrão I da Classe Única do cargo de Auxiliar de Administração Pública.

Art. 5º, III da Lei do Distrito Federal 88 /1989