Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 88 de 29 de Dezembro de 1989
Cria, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Carreira Administração Pública, com seus respectivos cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ingresso na Carreira de que trata esta Lei, ressalvando o disposto nos seus arts. 3º e 9º far-se-á mediante concurso público:
I
no Padrão I da 3ª Classe do cargo de Analista de Administração Pública;
II
no Padrão I da 3ª Classe do cargo de Técnico de Administração Pública;
III
no Padrão I da Classe Única do cargo de Auxiliar de Administração Pública.