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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 88 de 29 de Dezembro de 1989

Cria, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Carreira Administração Pública, com seus respectivos cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 4º

Serão considerados extintos, após a transposição a que se refere o artigo anterior, os cargos e empregos das categorias funcionais da sistemática da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, discriminadas no Anexo III desta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 88 /1989