JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 88 de 29 de Dezembro de 1989

Cria, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Carreira Administração Pública, com seus respectivos cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 88 /1989