Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 88 de 29 de Dezembro de 1989
Cria, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Carreira Administração Pública, com seus respectivos cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os funcionários aposentados nos cargos integrantes das categorias constantes do Anexo III desta Lei terão seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive quanto a posicionamento e denominação.