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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 88 de 29 de Dezembro de 1989

Cria, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Carreira Administração Pública, com seus respectivos cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 12

Os funcionários aposentados nos cargos integrantes das categorias constantes do Anexo III desta Lei terão seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive quanto a posicionamento e denominação.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 88 /1989