Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 87 de 29 de Dezembro de 1989Acessar conteúdo completo Art. 16Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 740 de 28/07/1994)