Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 87 de 29 de Dezembro de 1989Acessar conteúdo completo Art. 15Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1990. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 740 de 28/07/1994)