Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 87 de 29 de Dezembro de 1989Acessar conteúdo completo Art. 14O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 740 de 28/07/1994)