Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 87 de 29 de Dezembro de 1989Acessar conteúdo completo Art. 11O regime jurídico dos servidores a que se refere esta Lei será o da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 740 de 28/07/1994)