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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 87 de 29 de Dezembro de 1989

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Art. 11

O regime jurídico dos servidores a que se refere esta Lei será o da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 740 de 28/07/1994)
Art. 11 da Lei do Distrito Federal 87 /1989