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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 86 de 29 de Dezembro de 1989

Cria as Carreiras Administração Pública e Atividades Culturais na Tabela de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências

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Art. 9º

São extintos, a partir da data de transposição a que se refere a art. 2°, para os servidores que trata esta Lei, todas as vantagens percebidas, a qualquer título, inclusive o Abono Mensal criado pela Lei n° 4, de 28 de dezembro de 1988.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 86 /1989