Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 86 de 29 de Dezembro de 1989
Cria as Carreiras Administração Pública e Atividades Culturais na Tabela de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São extintos, a partir da data de transposição a que se refere a art. 2°, para os servidores que trata esta Lei, todas as vantagens percebidas, a qualquer título, inclusive o Abono Mensal criado pela Lei n° 4, de 28 de dezembro de 1988.