Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 856 de 30 de Março de 1995
Cria Setores de Micro e Pequenas Empresas na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) e Região Administrativa de Riacho Fundo (RA XVII) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.