Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 856 de 30 de Março de 1995
Cria Setores de Micro e Pequenas Empresas na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) e Região Administrativa de Riacho Fundo (RA XVII) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para efeito de participação dos interessados no processo, constituem requisitos pertinentes:
I
VETADO;
II
as pessoas jurídicas terem sido constituídas sob a forma de Micro e Pequena Empresa e submetidas ao regime da Lei nº 412 de 15 de janeiro de 1993;
III
estar estabelecida na Região Administrativa onde pleiteia o lote.