JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 856 de 30 de Março de 1995

Cria Setores de Micro e Pequenas Empresas na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) e Região Administrativa de Riacho Fundo (RA XVII) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cumpridas as exigências constantes do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar as áreas destinadas aos lotes para os Setores de Micro e Pequenas Empresas.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 856 de 30 de Março de 1995