Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 856 de 30 de Março de 1995
Cria Setores de Micro e Pequenas Empresas na Região Administrativa de Samambaia (RA XII) e Região Administrativa de Riacho Fundo (RA XVII) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cumpridas as exigências constantes do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar as áreas destinadas aos lotes para os Setores de Micro e Pequenas Empresas.