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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 85 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências

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Art. 9º

Os concursos públicos em andamento, na data da publicação desta Lei, para ingresso nas categoriais funcionais relacionadas no Anexo II, serão válidos para atendimento ao disposto no art. 1° desta Lei.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 85 /1989