JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 85 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1990.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 85 /1989