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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 85 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências

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Art. 15

O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 85 /1989