Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 85 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
O regime jurídico dos integrantes da Carreira criada por esta Lei é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.