Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 85 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, seus cargos e empregos, fixa os valores de seus vencimentos e salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Tabela de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, a Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, constituída pelos empregos de Assistente Superior em Serviços Sociais, Assistente Intermediário em Serviços Sociais e Assistente Básico em Serviços Sociais, respectivamente de níveis superior, médio e básico, conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
- Os empregos de que trata este artigo serão distribuídos, por área de competência governamental, na Tabela de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, por ato do Secretário de Desenvolvimento Social.