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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 84 de 29 de Dezembro de 1989

Autoriza a desafetação do domínio de bem de uso comum do povo, dentro dos limites territoriais do Distrito Federal

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 84 /1989