JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 84 de 29 de Dezembro de 1989

Autoriza a desafetação do domínio de bem de uso comum do povo, dentro dos limites territoriais do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra err vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 84 /1989