Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 84 de 29 de Dezembro de 1989
Autoriza a desafetação do domínio de bem de uso comum do povo, dentro dos limites territoriais do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desafetação a que se refere o artigo anterior tem como objetivo a construção do Arquivo Público do Distrito Federal, a teor do Decreto n° 11.946, de 1° de novembro de 1989, do Governador do Distrito Federal, que homologou a Decisão n° 13, de 1988, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Arrbiente do Distrito Federal.