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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências

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Art. 8º

O desenvolvimento dos servidores na Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal far-se-á através de progressão entre padrões e de promoção entre classes, conforme dispuser o regulamento.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 83 /1989