Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário.