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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências

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Art. 14

O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 83 /1989