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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989

Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências

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Art. 12

O regime jurídico dos integrantes da Carreira criada por esta Lei é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 83 /1989