Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
O regime jurídico dos integrantes da Carreira criada por esta Lei é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.