Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
São extintas, por serem definitivamente absorvidas pela nova remuneração fixada no art. 7°, a partir da data da transposição a que se refere o art. 2°, para os servidores de que trata esta Lei, todas as vantagens percebidas, a qualquer título, inclusive o Abono Mensal criado pela Lei n° 4, de 28 de dezembro de 1988, com exceção da Gratificação por Exercício no Ensino Especial.