Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 83 de 29 de Dezembro de 1989
Cria a Carreira Assistência à Educação na Fundação Educacional do Distrito Federal, seus empregos, fixa os valores de seus salários e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, na Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, a Carreira Assistência à Educação, composta dos empregos de Analista de Assistência a Educação, Técnico de Assistência à Educação e Auxiliar de Assistência à Educação, respectivamente de níveis superior, médio e básico, conforme o Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
- Os empregos integrantes da Carreira de que trata este artigo serão distribuídos, por área de competência governamental, na Tabela de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, por ato do Secretário de Educação.