Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 8 de 29 de Dezembro de 1988
Institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imposto não incide sobre a venda de óleo diesel.