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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 8 de 29 de Dezembro de 1988

Institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências

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Art. 11

O regulamento disporá sobre os livros de controle fiscal e o modelo, confecção, prazo de validade, forma de emissão e escrituração de nota fiscal ou outro documento a ser utilizado no controle das vendas a varejo dos produtos de que trata o art. 2°.