Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 8 de 29 de Dezembro de 1988
Institui, no Distrito Federal, o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regulamento disporá sobre os livros de controle fiscal e o modelo, confecção, prazo de validade, forma de emissão e escrituração de nota fiscal ou outro documento a ser utilizado no controle das vendas a varejo dos produtos de que trata o art. 2°.